Corte especial do STJ altera, novamente, tese sobre depósito judicial.

STJ revisa o Tema 677 que liberava os devedores dos encargos de sua mora a partir do depósito judicial!
O que foi definindo é que, na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, quais sejam juros, multa e correção monetária.
Então, enquanto durar a discussão processual o devedor continua obrigado no pagamento desses encargos, que deverá pagar ao credor se perder o processo.

 

Fonte: Portal Migalhas