Registro de marca indeferido pelo INPI: ainda existe solução?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é a repartição responsável por julgar e processar os pedidos de registro de marca em todo território nacional. A ele compete receber os pedidos de registro, verificar se a marca preenche todos os requisitos para o seu deferimento e não viola nenhuma proibição legal – em especial as listadas no artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual.
Quando é realizado um pedido de registro de marca, o INPI, ao final, concede ou não o registro, de forma que dessa decisão é cabível recurso administrativo para o próprio INPI.
Mas e se o INPI indeferiu um pedido de registro de marca e manteve a decisão após o recurso administrativo, ainda há medidas para tentar a concessão do registro da marca? Certamente.
O INPI é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Economia, no que integra a Administração Pública. Por mais que detenha competência para processar e julgar os pedidos de registro de marca, seus atos não estão acima da Constituição e do crivo do Poder Judiciário, pelo que podem ser questionados judicialmente se de fato seguem os preceitos da lei.
A Constituição contém determinação no sentido de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV); e vigora em nosso ordenamento o entendimento de que “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” (Súmula346/STF)
Aí é que se torna possível questionar uma decisão do INPI judicialmente, por meio de ação a ser ajuizada perante a Justiça Federal. Esse tipo de processo, costumeiramente, visa declarar a nulidade de um ato do INPI que indeferiu ou deferiu um pedido de registro de marca, de forma que o INPI figura como réu no processo e, se for o caso, o titular da outra marca eventualmente colidente também.
Ao final, se o juiz entender que o ato praticado pelo INPI foi inadequado e não seguiu as premissas da legislação aplicável à matéria, pode declarar a nulidade da decisão e, assim, permitir ou não o registro de determinada marca.
Se você acredita que seu pedido de registro de marca foi objeto de uma decisão inadequada tomada pelo INPI, procure um advogado que atue na área e avalie a possibilidade de discutir a possibilidade de registrar sua marca judicialmente.