Corte especial do STJ altera, novamente, tese sobre depósito judicial.

STJ revisa o Tema 677 que liberava os devedores dos encargos de sua mora a partir do depósito judicial!
O que foi definindo é que, na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, quais sejam juros, multa e correção monetária.
Então, enquanto durar a discussão processual o devedor continua obrigado no pagamento desses encargos, que deverá pagar ao credor se perder o processo.

 

Fonte: Portal Migalhas

O sistema SNIPER do CNJ e a efetividade do processo de execução

Todos que já se depararam com um processo de execução ou cumprimento de sentença (profissionalmente ou como parte) sabem como é moroso o sistema de investigação patrimonial dos executados.

Por vezes o processo fica parado justamente por conta das dificuldades para encontrar patrimônio apto a satisfazer a execução. Isso ocorre, pois, cada pesquisa patrimonial ocorre de forma simples, em cada órgão, sem um cadastro unificado que permita o mapeamento da investigação do patrimônio.

A ausência de efetividade do processo de execução poderia ser enxergada como uma barreira de acesso à justiça para os credores que encontravam dificuldades para obter a satisfação de seu direito.

Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o sistema SNIPER, que consiste em um sistema que permitirá a consulta em menos de cinco segundos, de diversos bancos de dados, para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

O sistema revela aos magistrados e servidores, de forma gráfica, todas as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que não seriam perceptíveis em uma simples análise documental, permitindo além de encontrar ativos e patrimônio, identificar grupos econômicos.

A criação do sistema faz parte do Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, para transformar digitalmente o Poder Judiciário e garantir serviços rápidos, eficazes e acessíveis.

A utilização da tecnologia em benefício de romper barreiras de acesso à justiça é de suma importância para a busca da efetividade do processo, cujos escritos surgiram desde os anos 70, principalmente em 1978, quando Mauro Cappelletti e Bryant Garth publicaram a obra "Access to Justice: The Worldwide Movement to Make Rights Effective", que foi traduzida para o português por Ellen Gracie Northfleet e publicada por Sergio Antonio Fabris Editor em 1988. Na referida obra, o acesso à justiça foi apresentado como "o mais básico dos direitos humanos de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar o direito de todos"1.

Dessa forma, a criação do Sistema SNIPER pode ser mencionada como uma importante inovação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já trouxe diversas inovações com o Projeto Justiça 4.0.

Romper barreiras de acesso à justiça deve ser o objetivo de todos os operadores do direito e identificar a busca pela efetividade do processo por parte do CNJ, com a utilização das tecnologias é uma grande notícia.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/371917/o-sistema-sniper-do-cnj-e-a-efetividade-do-processo-de-execucao

As empresas devedoras do Simples Nacional serão notificadas.

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.